A partir de janeiro de 2016 passou a ser obrigatório o envio do Bloco K do SPED FISCAL, em substituição ao Livro de Controle de Produção e Estoque. A princípio, isso será exigido de: empresas do setor industrial, as equiparadas por legislação federal, e os atacadistas.
Neste artigo, o objetivo é esclarecer as principais dúvidas dos leitores sobre o Bloco K e fornecer dicas de como se adaptar às mudanças necessárias para sua implantação.
O que é SPED Fiscal?
SPED é a sigla para “Sistema Público de Escrituração Digital” e consiste na modernização do cumprimento das obrigações transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores. O SPED é composto por cinco grandes subprojetos:
- NF-e – nota fiscal eletrônica;
- CT-e – conhecimento de transporte eletrônico;
- EFD – escrituração fiscal digital;
- ECD – escrituração contábil digital;
- NFS-e – nota fiscal de serviços eletrônica.
A EFD é o projeto do SPED em que o Bloco K se encontra. É composta por um conjunto de blocos de informações que contêm a escrituração fiscal digital. A escrituração fiscal sempre foi obrigatória. Entretanto, agora está sendo exigido que ela seja transmitida para a Receita Federal na forma digital. Antes do SPED, a transmissão era feita através de um processo manual e a apresentação era anual. Atualmente, o processo é digital e a frequência de apresentação é de, pelo menos, uma vez por mês.
O que é um Arquivo EFD?
Trata-se de um arquivo com layout definido pela Receita Federal e que é agrupado em blocos de informações com diferentes datas de obrigatoriedade, conforme apresentado a seguir:
- Bloco C – documentos fiscais I – mercadoria (ICMS/IPI), obrigatório desde janeiro de 2012.
- Bloco D – documentos fiscais II – serviços (ICMS), obrigatório desde janeiro de 2012.
- Bloco E – apuração do ICMS e do IPI, obrigatório desde janeiro de 2012.
- Bloco G – controle de crédito de ICMS do ativo permanente (CIAP), obrigatório desde janeiro de 2011.
- Bloco H – inventário físico, obrigatório desde janeiro de 2012 em SP.
- Bloco K – livro de registro de controle da produção e do estoque, obrigatório a partir de janeiro de 2016 (ou 2017 ou 2018, dependendo do faturamento da empresa).
A Receita Federal tem como objetivo eliminar a possibilidade de sonegação. No entanto, mesmo as indústrias idôneas, que não possuírem um controle preciso de produção e estoques, também serão impactadas. Todas as possíveis variações de consumo e diferenças de inventários atrairão a atenção das fiscalizações, e podem gerar multas e outras sanções.
Quem será obrigado a enviar o bloco K do EFD do SPED?
Em outubro de 2015, a Receita Federal alterou o prazo para as indústrias de todos os portes se adequarem às novas demandas do Bloco K do SPED Fiscal.
A sequência das datas foram:
- Janeiro de 2016 – Para as indústrias que faturaram mais de R$ 300 milhões em 2015;
- Janeiro de 2017 – Para as indústrias com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2015;
- Janeiro de 2018 – Para as demais indústrias.
O que muda com o Bloco K?
As entradas externas à operação das empresas, como compra de matéria prima e produtos intermediários, dão origem aos créditos de ICMS e IPI. As revendas, vendas, remessas de produtos transformados, dão origem aos débitos dos referidos tributos, que serão fundamentados pela composição dos registros do Bloco K.
Com o Bloco K, as empresas apresentarão ao fisco, os componentes utilizados no processo de transformação, a estrutura de seus produtos (BOM – Bill of Materials), e o registro das ordens de produção, realizadas dentro do período de apuração.
Novo cenário: Movimentação Externa (Entradas e Saídas) + Movimentação Interna (Rastreabilidade na composição do produto final)
Quais informações referentes ao processo produtivo são requeridas no Bloco K?
- A quantidade produzida;
- A quantidade de materiais consumida;
- A quantidade produzida em terceiros;
- A quantidade de materiais consumida na produção em terceiros;
- Todas as movimentações internas de estoque, que não estejam diretamente relacionadas à produção;
- A posição de estoque de todos os produtos acabados, semiacabados e matérias primas, separando:
- Materiais de propriedade da empresa e em seu poder.
- Materiais de propriedade da empresa e em poder de terceiros.
- Materiais de propriedade de terceiros em poder da empresa.
- A lista de materiais padrão de todos os produtos fabricados na produção própria e em terceiros.
Se você quer continuar a leitura sobre Bloco K, confira nosso outro artigo sobre esse tema!
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